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Regulamento REACH
O Regulamento REACH (REACH - Registration, Evaluation, Authorisation and Restriction of Chemicals) tem como objectivo principal assegurar a protecção da vida humana e do ambiente, através da fixação de disposições relativas ao Registo, Avaliação, Autorização e Restrição de substâncias químicas.Para atingir este objectivo, este programa pretende promover um maior conhecimento e um maior controlo sobre os produtos químicos existentes no mercado. Todas as substâncias colocadas à disposição do consumidor deverão ser sujeitas a um registo, em que constam informações acerca das suas características físico-químicas mais importantes. Desta forma será preenchida uma grande lacuna ao nível do conhecimento sobre as substâncias químicas disponíveis no mercado, pois estima-se estarem disponíveis perto de 100.000 produtos sobre os quais não se tem informação suficiente e não existe qualquer tipo de restrição à sua utilização, sendo certo que muitos deles são altamente perigosos e com significativos riscos e consequências para a saúde pública.
O Regulamento REACH obriga os fabricantes e importadores de substâncias, estremes ou contidas em preparações, a obter informações, através de ensaios, sobre as propriedades dessas substâncias relacionadas com a saúde e o ambiente, de modo a determinar como podem as mesmas ser utilizadas em segurança.
Cada fabricante e importador tem ainda a obrigação de submeter um Dossier de Registo com os dados e as avaliações referentes à substância em causa à Agência Europeia dos Produtos Químicos, criada para gerir a base de dados, coordenar os procedimentos de avaliação, fornecer assistência técnica à Comissão Europeia e garantir coerência da avaliação e autorizações aos Estados-Membros. Os registos deverão ser efectuados a partir de 1 de Junho de 2008.
O Regulamento REACH encontra-se em vigor desde o dia 1 de Junho de 2007 e foi estabelecido pelo Regulamento (CE) nº 1907/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro. A APSEI disponibiliza para os seus associados toda a informação relacionada com este Regulamento. Consulte a Circular em anexo e faça download do folheto informativo da Comissão Europeia.

