Informação
- Notícias
- Fichas Técnicas APSEI
- Revista Proteger
- FAQ - Perguntas Frequentes
- Folhetos de Equipamentos e Sistemas
- Síntese Normativa
- Síntese Legislativa
- Fichas Técnicas por Tipo de Edifício APSEI
- Documentos Técnicos APSEI
- Glossário Técnico
- Newsletter
- Registo de Entidades na ANPC (FAQ)
- Notas Técnicas da ANPC
- Sector da Segurança
Registo de Entidades na ANPC (FAQ)
A Portaria nº 773/2009, de 21 de Julho, que define o procedimento de registo, na Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC), das entidades que exercem a actividade de comercialização, instalação e/ou manutenção de produtos e equipamentos de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE) vem regulamentar o artigo nº 23 do Decreto-Lei nº220/2008, de 12 de Novembro.Esta secção tem como objectivo clarificar as disposições da Portaria n.º 773/2009 e dar resposta às questões levantadas sobre o processo de Registo de Entidades na ANPC.
|
Glossário para interpretação da Portaria n.º773/2009 |
1 - Obrigatoriedade do Registo Que Entidades estão obrigadas a Registo na ANPC? |
Junto de que entidade se pode efectuar o Registo? |
|
O Registo das Entidades é divulgado publicamente? De que forma? |
Que elementos informativos sobre as Entidades vão ser divulgados no registo? |
Que requisitos devem cumprir as Entidades para efeitos de Registo na ANPC? |
|
Como pode ser demonstrada a capacidade técnica do Técnico Responsável? |
7 - Verificação da Qualificação Profissional dos TR's Qual a entidade responsável pela verificação da qualificação profissional dos Técnicos Responsáveis? |
