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Registo de Entidades na ANPC

A Portaria nº 773/2009, de 21 de Julho, que define o procedimento de registo, na Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC), das entidades que exercem a actividade de comercialização, instalação e/ou manutenção de produtos e equipamentos de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE) vem regulamentar o artigo nº 23 do Decreto-Lei nº220/2008, de 12 de Novembro.

Esta secção tem como objectivo clarificar as disposições da Portaria n.º 773/2009 e dar resposta às questões levantadas sobre o processo de Registo de Entidades na ANPC.

0 - Glossário

Glossário para interpretação da Portaria n.º773/2009

1 - Obrigatoriedade do Registo

Que Entidades estão obrigadas a Registo na ANPC?

2 - Entidade de Registo

Junto de que entidade se pode efectuar o Registo?

3 - Divulgação do Registo

O Registo das Entidades é divulgado publicamente? De que forma?

4 - Informação Divulgada

Que elementos informativos sobre as Entidades vão ser divulgados no registo?

5 - Requisitos do Registo

Que requisitos devem cumprir as Entidades para efeitos de Registo na ANPC?

6 - Capacidade Técnica do TR

Como pode ser demonstrada a capacidade técnica do Técnico Responsável?

7 - Verificação da Qualificação Profissional dos TR's

Qual a entidade responsável pela verificação da qualificação profissional dos Técnicos Responsáveis?