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SCIE - Segurança contra incêndio em edifícios
Registo de entidades - Base de dados das entidades com actividade de comércio, instalação e manutenção de produtos e equipamentos de SCIE em Portugal, que discrimina, para além dos contactos da empresa, a identificação do técnico responsável, os serviços que efectuam (comércio e/ou instalação e/ou manutenção), os produtos e equipamentos que são objecto da sua actividade [alíneas a) a g)] e o n.º de certificado e âmbito de certificação (este último dado é facultativo).
Para que uma entidade possa requerer o registo, necessita de evidenciar prova da capacidade técnica do técnico responsável.
O registo das entidades é divulgado no sítio da ANPC. A APSEI fará também essa divulgação. As entidades registadas obrigam-se a notificar a ANPC de todas as alterações aos dados que lhes respeitam no prazo máximo de 10 dias.
Entidade registada - Qualquer forma jurídica de empresa que exerça a actividade de comercialização, instalação e/ou manutenção de produtos e equipamentos de SCIE no mercado em Portugal. Todas as entidades que são intervenientes no mercado da SCIE em Portugal deverão obrigatoriamente registar-se na ANPC, sejam fabricantes, distribuidores, comerciantes, empresas de instalação ou manutenção. Uma entidade registada pode, facultativamente, certificar-se e fazer constar a referência à certificação no registo das entidades.
No registo de segurança dos edifícios, regulamentados no artigo 21º do DL 220/2008, constará a referência às entidades registadas responsáveis pela manutenção dos produtos e equipamentos de SCIE.
Técnico Responsável (TR) - Especialista com vínculo laboral à entidade, que cumpre as funções de planeamento, organização, coordenação dos técnicos operadores e dos subempreiteiros, assistência técnica e controlo de qualidade dos fornecimentos, de produtos e/ou montagem e execução dos trabalhos de SCIE em obra, mediante subscrição de termo de responsabilidade.
Para se poder registar uma entidade necessita obrigatoriamente de ter, pelo menos, um TR no quadro de pessoal. No entanto, uma entidade pode registar todos os TR que desejar, desde que cumpram com a formalidade da acreditação estipulada nos artigos 6.º e 10.º (norma transitória).
No registo da ANPC fica a constar a identificação do TR, o seu NIF, a entidade acreditadora e a data de acreditação. De acordo com o artigo 6.º, o TR deve obrigatoriamente ser detentor de certificação de acção de formação específica em comercialização, instalação e/ou manutenção.
Acreditação - Processo de validação e reconhecimento da capacidade técnica do Técnico Responsável para o exercício das actividades de comercialização, instalação e/ou manutenção de produtos e equipamentos de SCIE. A acreditação é concedida pela ANPC ou entidade por esta reconhecida e pressupõe a verificação da qualificação profissional atendendo a: formação de base, experiência profissional e acções de formação específica. Com excepção dos técnicos responsáveis da manutenção de extintores, durante um período transitório de três (3) anos a contar da data de publicação da Portaria, em alternativa à acreditação, os técnicos responsáveis com experiência na actividade poderão requerer a avaliação curricular de acordo com o artigo 9.º.
Dispensa-se da acreditação os técnicos responsáveis para a actividade de comércio, instalação e manutenção de sinalização de segurança, uma vez que se considera que esta actividade é sempre complementar a qualquer um dos produtos ou equipamentos listado no Art.º 2.º da Portaria.
Norma transitória - Disposições aplicáveis durante o período de três (3) anos, a contar da data de entrada em vigor da Portaria, durante o qual se efectua a qualificação profissional do técnico responsável através de avaliação curricular, cumpridos os pressupostos referidos no artigo 10º. No caso específico do serviço de manutenção de extintores, já se verificou o período transitório, não se aplicando a norma transitória.
Acções de formação - Curso dirigido aos técnicos responsáveis, cujo conteúdo programático, requisitos das entidades formadoras e carga horária serão fixados em regulamento da ANPC.
Formação de base, formação específica em SCIE e experiência profissional são os três requisitos necessários para a acreditação do técnico responsável.
Termo de Responsabilidade - Documento emitido pela empresa e subscrito pelo TR, no qual se declara que o produtos ou equipamento fornecido e/ou instalado e/ou mantido cumpre com as normas de produto e/ou instalação e/ou manutenção, bem como instruções inerentes ao próprio produto ou equipamento.
Certificação - Demonstração da conformidade do sistema de gestão da qualidade ou do serviço de comércio, instalação e/ou manutenção prestado pelas entidades de acordo com o referencial de qualidade definido e divulgado no sítio da ANPC.
De acordo com o artigo 7º, a certificação é de carácter voluntário, com excepção do serviço de manutenção de extintores, que é de cumprimento obrigatório.
O organismo certificador, responsável pela emissão do certificado, terá de ser acreditado pelo IPAC.
Entidade Certificada - Qualquer forma jurídica de empresa reconhecidas ao abrigo do um referencial de qualidade definido e a divulgar pela ANPC no âmbito do comércio, instalação e/ou manutenção de produtos e equipamentos de SCIE, conforme especificado no artigo 7º.
Embora não seja uma informação de carácter obrigatória, o registo das entidades vai permitir distinguir quais as empresas que são certificadas e não certificadas.
Âmbito de Certificação - O certificado referido no artigo 7º deverá evidenciar a seguinte descrição:
- para certificados de sistema de gestão da qualidade pela NP EN ISO 9001 “Comércio, instalação e/ou manutenção dos seguintes produtos e equipamentos de Segurança contra Incêndio em Edifícios:
a) Portas e envidraçados resistentes ao fogo e ao fumo, e seus acessórios
b) Sistemas de compartimentação e revestimentos contra incêndio
c) Sistemas automáticos e dispositivos autónomos de detecção de incêndios e gases
d) Sistemas e dispositivos de controlo de fumo
e) Extintores
f) Sistemas de extinção por água
g) Sistemas de extinção automática por agentes distintos da água e água nebulizada
h) Sinalização de segurança
- para certificados de serviço
“Serviço de comércio, instalação e/ou manutenção dos seguintes produtos e equipamentos de Segurança contra Incêndio em Edifícios: a), b) c), d), e), f), g) e h) (ver descrição supra) Trata-se de uma única certificação, cujo âmbito poderá ser composto por uma, várias ou todas as alíneas supra-referidas, consoante a actividade da empresa. O referencial de certificação será aprovado e divulgado pela ANPC.
Referencial de Certificação - Documento de referência, definido e divulgado pela ANPC, que estabelece os parâmetros que as Entidades devem cumprir, para efeitos da obtenção da certificação do serviço de comercialização, instalação e ou manutenção de produtos e equipamentos de SCIE, relativamente à organização e responsabilidade, idoneidade e capacidade financeira, instalações, equipamentos e capacidade técnica.

