Segurança Contra Incêndio
Controlo de Fumo
Aquando da ocorrência de um incêndio são libertados produtos de combustão, dos quais fazem parte fumos e gases quentes. Estes produtos de combustão são os grandes responsáveis pela maioria das perdas de vidas humanas durante os incêndios urbanos e florestais.
No âmbito da segurança contra incêndio em edifícios, os sistemas de controlo de fumo têm como objetivo promover a libertação para o exterior do fumo e dos gases tóxicos ou corrosivos, de modo a reduzir a contaminação e a temperatura dos espaços e a manter as condições de visibilidade necessárias à evacuação segura dos edifícios.
No âmbito da segurança contra incêndio em edifícios, os sistemas de controlo de fumo têm como objetivo promover a libertação para o exterior do fumo e dos gases tóxicos ou corrosivos, de modo a reduzir a contaminação e a temperatura dos espaços e a manter as condições de visibilidade necessárias à evacuação segura dos edifícios.
Conteúdo atualizado em agosto de 2021
EDIFÍCIOS E RECINTOS OBRIGADOS A POSSUIR CONTROLO DE FUMO
De acordo com o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (RT-SCIE), cuja atual redação foi aprovada pela Portaria nº 135/2020, de 2 de junho, os edifícios e recintos devem ser dotados de sistemas de controlo de fumo, nomeadamente nos locais que a seguir se identificam:
- As vias verticais enclausuradas;
- As câmaras corta-fogo;
- As vias horizontais de evacuação identificadas no nº 1 do artigo 25º do RT-SCIE;
- Os pisos situados no subsolo, desde que possuam um efetivo superior a 200 pessoas ou que tenham área superior a 400 m2, independentemente da sua ocupação;
- Os locais de risco B de efetivo superior a 500 pessoas;
- Os locais de risco C agravados;
- As cozinhas ligadas a salas de refeições;
- Os átrios e corredores adjacentes a pátios interiores cobertos, nas condições previstas na alínea a) do nº 1 do artigo 19º do RT-SCIE, no caso de serem cobertos;
- Os espaços cobertos afetos à utilização-tipo II (estacionamentos);
- Os espaços afetos à utilização-tipo XII (industriais, oficinas e armazéns), cumprindo as respetivas condições específicas;
- Os espaços cénicos isoláveis, cumprindo as respetivas condições específicas.
TIPOS DE SISTEMAS DE CONTROLO DE FUMO
Os sistemas de controlo de fumo podem ser naturais (também designados de passivos) ou mecânicos (conhecidos no mercado também por sistemas ativos de controlo de fumo), conforme promovam a extração do calor e dos gases de combustão por tiragem térmica natural ou com recurso a meios mecânicos.
Os sistemas de controlo de fumo naturais são constituídos por aberturas para admissão de ar e aberturas para a libertação do fumo, ligadas ao exterior, de forma direta ou através de condutas.
Quanto aos sistemas de controlo de fumo mecânicos, a extração é promovida por meios mecânicos (ventiladores), podendo a admissão de ar ser assegurada quer por meios naturais quer por insuflação mecânica.
O quadro seguinte identifica de que forma pode a admissão e a libertação do fumo ser efetuada, em cada um dos referidos tipos de sistemas:

Os sistemas de controlo de fumo naturais são constituídos por aberturas para admissão de ar e aberturas para a libertação do fumo, ligadas ao exterior, de forma direta ou através de condutas.
Quanto aos sistemas de controlo de fumo mecânicos, a extração é promovida por meios mecânicos (ventiladores), podendo a admissão de ar ser assegurada quer por meios naturais quer por insuflação mecânica.
O quadro seguinte identifica de que forma pode a admissão e a libertação do fumo ser efetuada, em cada um dos referidos tipos de sistemas:

FUNCIONAMENTO DOS SISTEMAS DE CONTROLO DE FUMO
Em caso de incêndio e dependendo do tipo de sistema de comando, os dispositivos de acionamento e extração de ar podem ser acionados manualmente (sistema de comando manual), através de ação manual sobre um dispositivo de acionamento próprio, ou automaticamente (sistema de comando automático), por ordem de um sistema automático de deteção de incêndio ou de um detetor autónomo.
O fumo e os gases de combustão resultantes do incêndio, por serem mais quentes e, portanto, mais leves do que o ar ambiente, formam uma camada na parte superior do espaço a proteger. No caso dos sistemas de controlo de fumo natural, as bocas de extração existentes na parte superior do espaço permitem assim que os fumos e os gases de combustão quentes sejam encaminhados para o exterior. Simultaneamente, as bocas de admissão situadas na parte inferior do espaço garantem a entrada de ar fresco no mesmo e, portanto, a alimentação das correntes de convecção necessárias à extração do fumo e gases quentes.
No caso de comando manual, de modo a garantir a continuidade da operacionalidade do sistema, há que repor os dispositivos de acionamento manual na sua condição original (por exemplo, substituir o vidro de segurança dos botões de alarme manual, substituir as garrafas de gás comprimido) e fechar as aberturas de admissão e extração.
Relativamente aos sistemas de controlo de fumo mecânicos, a extração do fumo e gases quentes para o exterior do local sinistrado é efetuada por via de ventiladores de extração mecânicos, podendo a admissão de ar ser realizada por tiragem térmica natural ou através de bocas de insuflação, dotadas de ventiladores.
O fumo e os gases de combustão resultantes do incêndio, por serem mais quentes e, portanto, mais leves do que o ar ambiente, formam uma camada na parte superior do espaço a proteger. No caso dos sistemas de controlo de fumo natural, as bocas de extração existentes na parte superior do espaço permitem assim que os fumos e os gases de combustão quentes sejam encaminhados para o exterior. Simultaneamente, as bocas de admissão situadas na parte inferior do espaço garantem a entrada de ar fresco no mesmo e, portanto, a alimentação das correntes de convecção necessárias à extração do fumo e gases quentes.
No caso de comando manual, de modo a garantir a continuidade da operacionalidade do sistema, há que repor os dispositivos de acionamento manual na sua condição original (por exemplo, substituir o vidro de segurança dos botões de alarme manual, substituir as garrafas de gás comprimido) e fechar as aberturas de admissão e extração.
Relativamente aos sistemas de controlo de fumo mecânicos, a extração do fumo e gases quentes para o exterior do local sinistrado é efetuada por via de ventiladores de extração mecânicos, podendo a admissão de ar ser realizada por tiragem térmica natural ou através de bocas de insuflação, dotadas de ventiladores.
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS GENÉRICAS DOS SISTEMAS DE CONTROLO DE FUMO
O Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios estabelece os requisitos técnicos que os sistemas de controlo de fumo devem cumprir, não obstante os requisitos definidos nas normas harmonizadas que lhes são aplicáveis e que permitem a sua livre circulação no mercado da União Europeia, ao abrigo do Regulamento dos Produtos de Construção, aprovado pelo Regulamento (UE) nº 305/2011, de 9 de março, e transposto para a ordem jurídica interna pelo Decreto-lei nº 130/2013, de 10 de setembro.
- Bocas de admissão de ar
As tomadas exteriores de admissão de ar (através de vãos de fachada ou bocas de conduta) devem estar localizadas em zonas resguardadas do fumo que é produzido pelo incêndio.
De um modo genérico, as bocas de admissão de ar e as de extração de fumo localizadas no interior dos edifícios devem estar fechadas por obturadores.
De um modo genérico, as bocas de admissão de ar e as de extração de fumo localizadas no interior dos edifícios devem estar fechadas por obturadores.
- Sistema de comando
Os sistemas de controlo de fumo devem possuir um sistema de comando manual, duplicado por comandos automáticos, quando tal for regulamentarmente exigido, de modo a assegurar apenas a abertura dos obturadores das bocas (de admissão ou extração) ou dos exutores do local ou via sinistrado, a paragem das instalações de ventilação ou tratamento de ar (exceto se estas instalações participarem no controlo de fumo) e o controlo dos ventiladores de controlo de fumo, quando existam.
Nos sistemas de comando manual, os comandos devem estar na proximidade dos acessos aos locais onde estão localizados os dispositivos de abertura, ser duplicados no posto de segurança e estar devidamente sinalizados. Já os sistemas de comando automático devem ser constituídos por detetores de fumo, instalados nos locais ou nas vias, que podem ser autónomos ou fazer parte integrante de um sistema de alarme centralizado. Estes sistemas devem impossibilitar que o sistema seja posto automaticamente em funcionamento em simultâneo em locais ou cantões distintos (não obstante, estes sistemas devem permitir o controlo de fumo noutros locais, por comando manual).
Nos sistemas de comando manual, os comandos devem estar na proximidade dos acessos aos locais onde estão localizados os dispositivos de abertura, ser duplicados no posto de segurança e estar devidamente sinalizados. Já os sistemas de comando automático devem ser constituídos por detetores de fumo, instalados nos locais ou nas vias, que podem ser autónomos ou fazer parte integrante de um sistema de alarme centralizado. Estes sistemas devem impossibilitar que o sistema seja posto automaticamente em funcionamento em simultâneo em locais ou cantões distintos (não obstante, estes sistemas devem permitir o controlo de fumo noutros locais, por comando manual).
- O controlo de fumo e os sistemas de extinção automática por água
De acordo com o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios, nos locais dotados de sistemas de extinção automática por água, os sistemas de controlo de fumo devem entrar em funcionamento antes dos referidos sistemas de extinção por água.
Métodos de Controlo de Fumo
De acordo com a legislação nacional de segurança contra incêndio em edifícios, designadamente o RT-SCIE, o controlo do fumo que é produzido durante a ocorrência de um incêndio pode ser realizado por um dos seguintes métodos:
- Varrimento;
- Estabelecimento de uma hierarquia relativa de pressões, com sobrepressão dos locais adjacentes ao local sinistrado, com o objetivo de os salvaguardar da propagação do incêndio.
No quadro resumo apresentado, identificam-se os métodos de controlo de fumo que devem ser aplicados nos vários tipos de edifícios e recintos, conforme legislação aplicável:


Instalação
Tal como estabelecido no Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios, aprovado pela Lei nº 123/2019, de 18 de outubro, em Portugal, os equipamentos e sistemas de segurança contra incêndio em edifícios apenas podem ser comercializados, instalados e mantidos por empresas devidamente registadas na Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).
Os procedimentos e requisitos de registo de entidades na ANEPC são estabelecidos na Portaria nº 208/2020, de 1 de setembro, sendo que os requisitos de acreditação dos técnicos responsáveis das entidades a registar são definidos no Despacho nº 10738/2011, de 30 de agosto.
Os procedimentos e requisitos de registo de entidades na ANEPC são estabelecidos na Portaria nº 208/2020, de 1 de setembro, sendo que os requisitos de acreditação dos técnicos responsáveis das entidades a registar são definidos no Despacho nº 10738/2011, de 30 de agosto.
Manutenção de Sistemas de Controlo de Fumo
O bom desempenho de um sistema de proteção contra incêndio depende de vários fatores, entre os quais da sua correta instalação, uma regular e adequada manutenção e, finalmente, uma correta utilização do sistema.
Neste sentido, para além de optar por empresas devidamente autorizadas para efeitos da realização dos trabalhos de instalação do sistema, deverá garantir que o sistema é submetido regularmente a manutenção, no mínimo com uma periodicidade mínima anual, e que este trabalho é realizado por profissionais conhecedores do sistema.
Só desta forma será possível assegurar que, aquando de uma situação de incêndio, o sistema apresenta o desempenho esperado e, consequentemente, assegura as condições necessárias à evacuação do edifício e à intervenção dos corpos de bombeiros.
À semelhança do que sucede com a instalação de sistemas de controlo de fumo, quaisquer entidades que prestem serviços de manutenção destes sistemas devem estar devidamente registadas na ANPEC para o efeito.
Aquando da realização de uma ação de manutenção, a entidade de manutenção deve garantir que são entregues ao cliente o relatório de manutenção, assinado pelo técnico que realizou o serviço, e o termo de responsabilidade, subscrito pelo técnico responsável da entidade e que garante que o serviço foi realizado de acordo com as normas e legislação aplicáveis e as instruções do fabricante.
Neste sentido, para além de optar por empresas devidamente autorizadas para efeitos da realização dos trabalhos de instalação do sistema, deverá garantir que o sistema é submetido regularmente a manutenção, no mínimo com uma periodicidade mínima anual, e que este trabalho é realizado por profissionais conhecedores do sistema.
Só desta forma será possível assegurar que, aquando de uma situação de incêndio, o sistema apresenta o desempenho esperado e, consequentemente, assegura as condições necessárias à evacuação do edifício e à intervenção dos corpos de bombeiros.
À semelhança do que sucede com a instalação de sistemas de controlo de fumo, quaisquer entidades que prestem serviços de manutenção destes sistemas devem estar devidamente registadas na ANPEC para o efeito.
Aquando da realização de uma ação de manutenção, a entidade de manutenção deve garantir que são entregues ao cliente o relatório de manutenção, assinado pelo técnico que realizou o serviço, e o termo de responsabilidade, subscrito pelo técnico responsável da entidade e que garante que o serviço foi realizado de acordo com as normas e legislação aplicáveis e as instruções do fabricante.