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Segurança Contra Incêndio

Equipamentos de Primeira Intervenção

Estudos referem a possibilidade das habitações poderem sofrer um incêndio em cada quinze anos ou uma média de cinco incêndios durante toda a sua existência. A probabilidade de um destes incêndios ser de dimensão considerável e de carecer, inclusivamente, da intervenção dos bombeiros é de 25%.

Muitos destes incêndios ocorrem nas cozinhas, enquanto são preparadas as refeições, devido à adoção de comportamentos pouco seguros ou a distração. Outros têm como causa o ato de fumar ou a utilização de equipamentos eletrónicos em mau estado de conservação.

Estes incêndios resultam não só na perda de bens, mas mais grave, na perda de vidas humanas.

A única forma de evitar este tipo de situações é através da prevenção e da adoção de comportamentos seguros. Complementarmente, é fundamental garantir que os edifícios são dotados de equipamentos de combate a incêndio e que os ocupantes dos edifícios sabem utilizar os equipamentos de primeira intervenção aí existentes. Só desta forma será possível extinguir um incêndio na sua fase inicial e, consequentemente evitar que este atinja proporções que conduzam à perda de vidas humanas e de bens.

 

O que são equipamentos de Primeira Intervenção?


São equipamentos de combate a incêndio destinados a ser utilizados por uma única pessoa na fase inicial de um incêndio. São considerados equipamentos de primeira intervenção os extintores de incêndio, as bocas de incêndio do tipo carretel e as mantas de incêndio.

Extintores de Incêndio

Os extintores de incêndio são de extrema importância nos primeiros estágios do fogo devido ao seu fácil manuseamento e disponibilidade, permitindo iniciar as ações de extinção com rapidez. São equipamentos de capacidade limitada, pelo que não permitem combater incêndios de grandes dimensões. A sua eficiência depende grandemente de uma manutenção e instalação adequadas, da sua correta utilização, da sua sinalização, do tipo, da capacidade e do número de equipamentos disponíveis.

Decorrente do atual Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (Portaria nº 1532/2008), os extintores de incêndio são obrigatórios em todo o tipo de edifícios, com exceção dos edifícios habitacionais até 28m de altura.

 

Que tipos de extintores existem?


Existem vários tipos de extintores, dependendo da sua mobilidade, do agente extintor que utilizam, do seu modo de funcionamento e eficácia. No que diz respeito ao agente extintor, existem:
  • Extintores à base de água: utilizam como agente extintor água, água com aditivos ou agente químico húmido
  • Extintores de dióxido de carbono (CO2)
  • Extintores de halon: utiliza como agente extintor o halon.
  • Extintores de pó: utilizam como agente extintor pó químico que pode ser do tipo BC, ABC e D 
 
Nota: Os extintores de halon estão interditos desde dezembro de 2003 pelo facto de contribuirem para a deterioração da camada de ozono, podendo, no entanto, ser excecionalmente utilizados nas seguintes utilizações críticas: em veículos militares terrestres e marítimos, para proteção dos espaços ocupados pelo pessoal e pelos compartimentos dos motores; em extintores portáteis em motores, para utilização a bordo de aeronaves; em aeronaves para proteção dos compartimentos da tripulação e dos motores, dos porões para carga e dos porões secos; em extintores essenciais à segurança pessoal para utilização inicial por bombeiros; em extintores utilizados pelas forças militares e policiais em pessoas.
 


Onde devem estar localizados os extintores?


Os extintores devem ser convenientemente distribuídos, sinalizados sempre que possível e instalados em locais bem visíveis, colocados em suporte próprio de modo a que o seu manípulo fique a uma altura não superior a 1,2m do pavimento e localizados preferencialmente nas comunicações horizontais ou no interior das câmaras corta-fogo, quando estas existam, e junto às saídas dos grandes espaços. Devem ainda ser instalados de modo a garantir que a distância a percorrer de qualquer saída de um local de risco para os caminhos de evacuação até ao extintor mais próximo não excede os 15m.
 



A que manutenções devem ser sujeitos os extintores Para funcionarem corretamente?


Os extintores de incêndio devem ser submetidos a manutenções anuais e carregados com agente extintor novo todos os cinco anos, com exceção dos extintores de dióxido de carbono, que devem ser sujeitos a prova hidráulica de 10 em 10 anos, altura em que devem então ser carregados. Estas intervenções devem ser obrigatoriamente efetuadas de acordo com a Norma Portuguesa 4413:2012 e por empresas de manutenção de extintores devidamente registadas na Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) e com o serviço certificado de acordo com a norma portuguesa NP 4413:2012, situação que deve ser comprovada, respetivamente, mediante consulta de lista de entidades registadas disponível na página eletrónica da ANPC e apresentação do certificado segundo a NP 4413:2012.

Da intervenção aos extintores, seja uma verificação regular, uma manutenção anual, um carregamento ou uma prova hidráulica, deve resultar obrigatoriamente um relatório de manutenção que identifique a intervenção efetuada e o seu resultado. Este relatório deve ser entregue pela empresa de manutenção de extintores ao proprietário do equipamento, devendo ser assinada pelo proprietário, como prova da aceitação do relatório, e pelo técnico que efetuou a intervenção ao equipamento.
 

 

Os extintores devem ser sujeitos a outras verificações, para além das manutenções regulares?


Complementarmente às manutenções por empresas registadas na ANPC, os extintores de incêndio devem ser submetidos a verificações regulares, com uma periodicidade mínima trimestral, de modo a garantir que continuam no local adequado, que estão visíveis, visivelmente sinalizados e sem o acesso obstruído, que o selo não foi violado, que a etiqueta de manutenção se encontra visível, em bom estado de conservação e com a data de manutenção válida, que o exterior se encontra em bom estado de conservação, que as instruções de utilização estão em língua portuguesa e que, em caso de existência de manómetro, este está na zona verde da escala de leitura. Estas verificações regulares são da responsabilidade do proprietário do equipamento, mas podem igualmente ser contratadas a empresa de manutenção de extintores devidamente registada na ANPC.


 

Qual é a vida útil de um extintor de incêndio?


A vida útil dos extintores de incêndio é definida na norma portuguesa NP 4413. Esta norma concede uma vida útil de 20 anos à generalidade dos extintores de incêndio, com exceção dos extintores de dióxido de carbono, que têm uma vida útil de 30 anos.


 

Como saber se um extintor está em conformidade com a legislação e normas aplicáveis?


Para saber se um extintor está em conformidade com a regulamentação aplicável, há que verificar questões como a sua cor e as marcações que tem apostas:
 
Cor: os extintores de incêndio devem ser obrigatoriamente de cor vermelha. Esta obrigatoriedade decorre da Portaria nº 1456-A/95 e das normas europeias EN 3-7 (extintores de incêndio portáteis) e EN 1866-1 (extintores de incêndio móveis). Os extintores que não tenham cor vermelha estão proibidos de ser submetidos a manutenção, devendo ser rejeitados e substituídos por equipamentos conformes com as normas europeias aplicáveis.
 
Marcação: Os extintores de incêndio com data de fabrico posterior a maio de 2002 devem ter aposta marcação CE. Esta marcação deve ter por baixo um número, que identifica o organismo notificado que atestou a conformidade do equipamento. Para além disso, os extintores devem ter aposto o ano de fabrico, a identificação do fabricante e do número de série ou de lote e a marca de ensaio de pressão. Para além destas marcações, os extintores de incêndio devem ainda possuir um rótulo, em língua portuguesa, em conformidade com a norma EN 3-7, no caso dos extintores portáteis, e com a norma EN 1866-1 (no caso dos extintores móveis). O rótulo deve fazer referência à norma aplicável.

Bocas de Incêndio do Tipo Carretel

Fazem parte da rede privativa de incêndio dos edifícios e são constituídas por uma mangueira semirrígida, munida de uma agulheta, permitindo desta forma o combate a incêndios pela aplicação de água.

 

Em que situações são obrigatórias as bocas de incêndio do tipo carretel?


De acordo com o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios as bocas de incêndio do tipo carretel são obrigatórias em estacionamentos (UT II), edifícios comerciais e gares de transporte (UT VIII), bibliotecas e arquivos (UT XI) e edifícios industriais, oficinas e armazéns (UT XII) da 2ª categoria de risco ou superior, com as exceções previstas na lei, em estacionamentos cobertos da 1ª categoria de risco de área superior a 500m2, em edifícios habitacionais (UT I), edifícios desportivos e de lazer (UT IX) e museus e galerias de arte (UT X) da 3ª categoria de risco ou superior e em locais que possam receber mais de 200 pessoas.
 

 

Onde devem estar localizadas?


Devem estar localizadas nos caminhos horizontais de evacuação junto à saída para os caminhos verticais, a uma distância inferior a 3m do respetivo vão de transição, e junto à saída de locais que possam receber mais de 200 pessoas.

As bocas de incêndio devem ainda ser instaladas de modo que o manípulo de manobra se situe a uma altura do pavimento não superior a 1,5m e garantindo que a eixo com os carretéis, quer sejam instalados ou não em armário, existe um espaço desimpedido e livre de quaisquer elementos que possam comprometer o seu acesso ou a sua manobra, com um raio mínimo, medido em planta, de 1m e altura de 2m. Deve ainda ser garantido que o comprimento das mangueiras utilizadas permite atingir, por uma agulheta, uma distância não superior a 5m de todos os pontos do espaço a proteger,  e de modo que a distância entre as bocas não seja superior ao dobro do comprimento das mangueiras utilizadas.
 

 

Como devem ser mantidas?


As bocas de incêndio devem ser submetidas a manutenções anuais, em conformidade com a norma EN 671-3 e por empresas devidamente registadas na Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), na área da manutenção de sistemas de extinção por água, situação que deve ser comprovada mediante consulta de lista de entidades registadas disponível na página eletrónica da ANPC. Complementarmente, de 5 em 5 anos, as mangueiras devem ser submetidas à pressão máxima de serviço, de acordo coma  norma EN 671-1.

Da intervenção das bocas de incêndio, seja uma inspeção ou manutenção, deve resultar obrigatoriamente um relatório de manutenção.
Após a intervenção é recomendado que a boca de incêndio seja protegida com um selo de segurança e marcada com uma etiqueta de “INSPECIONADO” pela pessoa responsável pelo trabalho efetuado. Nesta etiqueta deve constar o nome e a morada da empresa responsável pela intervenção do equipamento, a identificação da pessoa responsável pela execução do serviço e a data em que foi realizada a intervenção.
 

 

Como saber se um carretel está em conformidade com a legislação e normas aplicáveis?


Para saber se uma boca de incêndio do tipo carretel está em conformidade com a regulamentação aplicável, há que verificar questões como a sua cor e as marcações que tem apostas:

Cor: o tambor das bocas de incêndio do tipo carretel deve ser de cor vermelha

Marcações: as bocas de incêndio do tipo carretel devem ter aposta marcação CE, a qual deve ser acompanhada da identificação do organismo notificado de certificação, da identificação do fabricante, dos dois últimos dígitos do ano em que a marcação CE foi aposta, do número do certificado de conformidade CE, da referência à norma EN 671-1, da descrição do produto e sua utilização prevista (incluindo o nome genérico, o diâmetro interior da mangueira e o seu comprimento, o tipo de agulheta, o ângulo de difusão cónico e o diâmetro equivalente da agulheta)
 

Mantas de Incêndio

O que são?


Destinam-se à extinção de focos de incêndio, devendo ser utilizadas como complemento dos extintores de incêndio.

São especialmente adequadas para a extinção de focos de incêndio em equipamentos de pequenas dimensões, para a extinção de fogos resultantes da combustão de óleo alimentar e para a extinção de fogos em peças de vestuário individuais.

Devem ser colocadas junto aos acessos dos espaços a proteger, de modo que estejam permanentemente visíveis e acessíveis, e ser devidamente sinalizadas.
De modo a garantir que têm o desempenho esperado, quando solicitadas em caso de incêndio, devem ser inspecionadas regularmente, pelo menos uma vez por ano, por empresas registadas na Autoridade Nacional de Proteção Civil.

 

Como reconhecer que uma manta de incêndio está em conformidade com a legislação e normas?


A manta de incêndio deve ter aposta a identificação do fabricante, o número correspondente ao modelo ou tipo da manda de incêndio e a referência à norma europeia EN 1869. No que diz respeito ao invólucro da manta, este deve ser marcado com caracteres brancos sobre fundo vermelho com as seguintes informações: as palavras MANTA DE INCÊNDIO, o número ou modelo ou tipo da manta de incêndio, o aviso “NÃO REUTILIZÁVEL”, instruções de utilização contendo pictogramas e referindo “Cobrir todo o material em combustão”, “Desligar o equipamento” e “Manter coberto até arrefecer”. Na face oposta do invólucro, ou numa folha separada, devem ainda constar a referência à norma europeia EN 1869, instruções que indiquem uma inspeção anual, as dimensões da manta, em metros, e as instruções de dobragem.