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Segurança Eletrónica

Obrigatoriedades legais dos utilizadores de sistemas de alarme de intrusão

“Vale mais prevenir que remediar”. É um ditado popular que se aplica a quase tudo, incluindo à prevenção da prática de crimes.
 
A criminalidade pode gerar custos avultados para as vítimas dos crimes – danos físicos, morais e patrimoniais, e para a sociedade – custos para o estado e a sensação geral de insegurança. A prevenção é fulcral na diminuição dos atos criminosos e por consequência no sentimento de insegurança associado. Esta prevenção abrange todas as medidas quantitativas e qualitativas e as medidas de dissuasão dos atos criminosos, levadas a cabo pelos governos, autoridades competentes, associações de segurança, entre outras, sem esquecer o importante contributo do cidadão.
 
O primeiro passo da prevenção está no comportamento humano. Existem muitos conselhos práticos a seguir para evitar assaltos em residências ou no trabalho, para evitar roubos de automóveis e vigaristas, ter cuidado com o uso da internet, ou os cuidados a ter nas ruas e durante viagens, sempre bem explanados pela Guarda Nacional Republicana (GNR) e pela Polícia de Segurança Pública (PSP). Mas por vezes é necessário ir mais longe na prevenção, quando por exemplo, o legislador obriga a que determinados espaços possuam medidas de segurança e equipamentos e sistemas específicos para dissuadir ou impedir a entrada de possíveis intrusos ou ladrões.
 
Uma das formas de diminuirmos os atos criminosos passa pela proteção dos espaços que frequentamos, como as habitações, as superfícies comerciais, as empresas onde trabalhamos, as escolas, etc. Quer se pretenda cumprir com um requisito legal ou apenas por opção, se for instalado um sistema de segurança existem sempre requisitos legais que o próprio utilizador do sistema passa a ter de garantir. Falamos essencialmente dos alarmes de intrusão, da videovigilância e do controlo de acessos eletrónico. Neste artigo, o foco está nos principais requisitos legais que devem ser assegurados pelos utilizadores dos sistemas de alarme de intrusão.
[Conteúdo atualizado a: 6 de setembro de 2021]

Sistemas de alarme de intrusão

Os sistemas de alarme de intrusão (SAI) são importantes meios de dissuasão e proteção adequados a quase todos os tipos de infraestruturas e setores de atividade.
 
Está definido na legislação atualmente em vigor que a instalação destes sistemas num imóvel que tenha uma sirene audível do exterior ou botão de pânico está sujeita a comunicação e registo na autoridade policial da área, que pode ser a PSP ou a GNR. Em qualquer dos casos este registo passa pelo preenchimento do formulário de comunicação de alarme que está disponível nos respetivos websites destas autoridades e onde são identificados o nome, a morada e o contacto das pessoas ou serviços que, permanentemente ou por escala, podem em qualquer momento desligar o aparelho que tenha sido acionado. Esta comunicação é da responsabilidade do utilizador do alarme (quem tenha a posse do espaço protegido, dele usufruindo, independentemente do título ou contrato estabelecido) que tem cinco dias úteis, posteriores à montagem do alarme para entregar o formulário devidamente preenchido no posto da autoridade.
 
Nos casos em que o alarme tenha sirene audível do exterior, o utilizador do alarme tem ainda de assegurar que ele próprio, ou as pessoas ou serviços referidos comparecem no local e procedem à reposição do alarme, tendo duas horas para realizar esta operação, a partir da comunicação da autoridade policial competente.
 
Esta obrigatoriedade aqui explanada é transversal a todos os sistemas de alarme de intrusão, independentemente de se encontrarem em espaços em que é obrigatória a sua instalação e desde que possuam botão de pânico e/ou uma sirene no exterior ou no interior e que seja audível do exterior.
 
Mas não basta comunicar o alarme instalado. Ainda antes da instalação já o futuro utilizador tem de fazer algumas considerações sobre o sistema que necessita, até porque em termos legais existem requisitos mínimos a cumprir de acordo com o estipulado pelo Regime Jurídico de Segurança Privada (RJSP). Que desempenho deverá ter o sistema? Qual a sua capacidade de impedir ou retardar uma intrusão?  O RJSP define alguns requisitos mínimos, mas o responsável pela conceção do sistema pode, após uma avaliação de risco ao espaço, entender como necessária a instalação de um sistema com maior desempenho. Existem 4 graus de segurança que determinam o desempenho do sistema, o grau 1 é o grau mais baixo e o grau 4 o mais elevado. Na hora de decidir qual o grau de segurança do SAI a instalar é necessário ter em consideração vários fatores. O diagrama da Figura 1 pode auxiliar na tomada de decisão.


Para melhor compreensão do fluxograma da Figura 1, atentemos aos seguintes exemplos, sendo que alguns consubstanciam exceções à regra.
 
  1. Um posto de abastecimento de combustível tem de possuir um sistema de alarme de intrusão. A legislação assim o obriga. O grau de segurança desse sistema tem de ser grau 3, caso o seu utilizador decida ligá-lo a uma central de receção e monitorização de alarmes ou a uma central de controlo. Se o sistema não estiver ligado, então basta o grau de segurança 2.
  2. Uma residência não tem de possuir um sistema de alarme de intrusão. A legislação não obriga. Caso o morador instale este sistema, pode também optar por ligar o mesmo a central de receção e monitorização de alarmes. Se o sistema estiver ligado, então tem de ter grau de segurança 2 para garantir a ligação à central. Se não estiver ligado e não possuir sinalização acústica então o sistema pode ter grau inferior ou até não estar classificado com grau. Nas residências, o morador pode optar por instalar ele próprio um sistema de alarme de intrusão, no entanto, é aconselhável optar pelos serviços de instalação e manutenção de uma empresa especializada e habilitada.
  3. As entidades gestoras de conjuntos comerciais e de grandes superfícies de comércio têm obrigatoriamente de possuir um sistema de alarme de intrusão com grau de segurança 3 (no mínimo), não se aplicando diretamente a regra do fluxograma. 

A correta seleção do grau de segurança permite assegurar que o sistema tem um desempenho adequado e que cumpre com o grau mínimo que a legislação exige. Esta é mais uma responsabilidade do utilizador do sistema de alarme.
 
Após o processo de instalação do sistema, é obrigatório que a empresa instaladora entregue ao utilizador os seguintes documentos:
  • Declaração de instalação subscrita pelo seu técnico responsável, que ateste a consonância com a especificação técnica CLC/TS 50131-7
  • Termo de responsabilidade, que ateste o cumprimento da legislação e das normas aplicáveis, subscrito pelo técnico responsável da entidade
  • Livro de registos do sistema para anotar as intervenções de manutenção e assistência técnica
  • Manual do sistema
 
O utilizador tem de manter na sua posse estes documentos.

No que respeita à manutenção dos sistemas de alarme, desde fevereiro de 2021 que esta é obrigatória.  É da responsabilidade do utilizador do sistema zelar pelo correto funcionamento dos equipamentos, assegurando que os submete, no mínimo, a uma ação de manutenção presencial anual realizada por entidade titular de alvará C ou com registo prévio. Após cada ação de manutenção, a entidade responsável pela manutenção tem de entregar ao utilizador do sistema um termo de responsabilidade referente a essa ação e registar as operações realizadas no livro de registos do sistema. Continue a acompanhar a APSEI para saber mais sobre este e muitos outros assuntos, sempre relacionados com a sua Segurança.
 
 

Sabia que:

  • Através do site da APSEI pode consultar a lei que determina o exercício da atividade de segurança privada e a sua principal portaria complementar, que determina os requisitos técnicos dos sistemas de segurança:
- Lei nº 46/2019, de 8 de julho, que altera pela primeira vez a Lei nº 34/2013, de 16 de maio
- Portaria nº 292/2020, de 18 de dezembro, que altera pela segunda vez a Portaria nº 273/2013, de 20 de agosto
  • O guia de seleção de fornecedores de segurança da APSEI vai ajudá-lo a conhecer as medidas de segurança que as organizações devem implementar, mas também a selecionar uma empresa de segurança legalmente habilitada para instalar e manter os seus sistemas de segurança.
  • O catálogo de formação da APSEI disponibiliza um curso sobre o Regime Jurídico de Segurança Privada que lhe permite obter uma visão geral sobre a regulamentação dos sistemas eletrónicos de segurança no nosso país.
  • Se quiser conhecer melhor o funcionamento dos sistemas de segurança, aconselhamos a leitura do Manual de Sistemas de Segurança Eletrónica, editado pela APSEI. Pode adquiri-lo no website da APSEI.
  • Fique atento, muito em breve o Departamento de Segurança Privada da PSP vai lançar o seu novo livro sobre o regime do exercício da atividade de segurança privada com os principais diplomas legais comentados, uma edição da APSEI e da ADSP.
  • Estão disponíveis no site da PSP folhetos de sensibilização para a segurança de postos de abastecimento de combustível e ourivesarias, onde pode ficar a conhecer os sistemas de segurança eletrónica obrigatórios para estes espaços. Consulte aqui: 
  • Precisa de instalar ou renovar o seu sistema de alarme de intrusão? Opte por uma empresa devidamente habilitada para o efeito. Conheça os associados da APSEI que lhe podem prestar serviços de instalação e manutenção, consultando o diretório de associados no nosso website.