Mercadorias Perigosas
Perguntas Frequentes - Mercadorias Perigosas
Estas são algumas das perguntas mais frequentes que as empresas de transporte de mercadorias perigosas colocam à APSEI.
Um transporte de mercadoria perigosa deve ser acompanhado da ficha de dados de segurança?
Não. Desde que entrou em vigor o Acordo Europeu Relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada (ADR), em 2009, que o transporte de mercadorias perigosas, ao abrigo do mesmo, tem como documento de bordo obrigatório as Instruções Escritas (modelo em conformidade com o 5.4.3.4).
O documento, composto por quatro páginas, indica como deve a tripulação proceder numa situação de emergência ou acidente/incidente com mercadoria perigosa.
No referido documento estão indicadas as etiquetas de perigos, principais características de perigosidade e como devem proceder mediante o perigo a que estão sujeitos.
Este documento (da responsabilidade do transportador) indica algum do equipamento de bordo obrigatório, que deve existir na unidade de transporte.
De salientar ainda que as Instruções Escritas devem encontrar-se num idioma que a tripulação entenda e compreenda.
O documento, composto por quatro páginas, indica como deve a tripulação proceder numa situação de emergência ou acidente/incidente com mercadoria perigosa.
No referido documento estão indicadas as etiquetas de perigos, principais características de perigosidade e como devem proceder mediante o perigo a que estão sujeitos.
Este documento (da responsabilidade do transportador) indica algum do equipamento de bordo obrigatório, que deve existir na unidade de transporte.
De salientar ainda que as Instruções Escritas devem encontrar-se num idioma que a tripulação entenda e compreenda.
Conteúdo elaborado em dezembro de 2019
A “figura” de Conselheiro de Segurança existe em todos os Regulamentos modais de transporte de mercadorias perigosas?
Não. Na realidade apenas o modo rodoviário (ADR) e ferroviário (RID) é que têm determinada a categoria profissional de Conselheiro de Segurança e, no âmbito da legislação em vigor, a obrigatoriedade de nomeação quando as empresas cumprem com os critérios indicados na Subseção do 1.8.3 destes Regulamentos.
Os modos de transporte marítimo (IMDG Code), aéreo (Instruções Técnicas da OACI) e as vias navegáveis interiores (ADN), até à data, não contemplam esta figura.
Contudo, a obrigatoriedade de formação em matéria de segurança no transporte de mercadorias perigosas está presente em todos os Regulamentos modais de transporte de mercadorias perigosas.
Os modos de transporte marítimo (IMDG Code), aéreo (Instruções Técnicas da OACI) e as vias navegáveis interiores (ADN), até à data, não contemplam esta figura.
Contudo, a obrigatoriedade de formação em matéria de segurança no transporte de mercadorias perigosas está presente em todos os Regulamentos modais de transporte de mercadorias perigosas.
Conteúdo elaborado em setembro de 2020
Devemos cumprir com o ADR quando transportamos, por via rodoviária, embalagens vazias, por limpar, que tenham contido mercadorias perigosas?
Sim, as embalagens, incluindo os recipientes sob pressão, os GRG e as grandes embalagens, que tenham contido mercadoria perigosa devem ostentar as marcas e a etiquetagem tal e qual como se tivessem cheias e deverão cumprir com as disposições do ADR, exceto se forem implementadas medidas que permitam compensar todos os perigos inicialmente existentes.
Conteúdo elaborado em junho de 2021
As instruções escritas devem ser sempre na língua materna do motorista?
Depende. O ADR indica que as instruções escritas devem encontrar-se na língua que a tripulação (motorista(s) e ajudante, se aplicável) entenda e compreenda. Isto significa que, se a tripulação entender bem outra língua, que não a materna, as instruções escritas poderão estar nessa língua. No entanto, se tivermos 2 motoristas ou 1 motorista + 1 ajudante e ambos não entenderem a mesma língua, nesse caso, as Instruções Escritas devem encontrar-se a bordo em cada uma das línguas que eles entendam.
Exemplo: temos um motorista ucraniano + um motorista português. O motorista ucraniano não entende muito bem o português. O transportador deve colocar, no veículo - ou entregar à tripulação - um exemplar em português + um exemplar em ucraniano.
Atenção que, o modelo das instruções escritas deve encontrar-se tal como indicado no 5.4.3.4 do ADR e o modelo (de 4 páginas) deve ser respeitado, no seu conteúdo, forma e cor modelo.
Exemplo: temos um motorista ucraniano + um motorista português. O motorista ucraniano não entende muito bem o português. O transportador deve colocar, no veículo - ou entregar à tripulação - um exemplar em português + um exemplar em ucraniano.
Atenção que, o modelo das instruções escritas deve encontrar-se tal como indicado no 5.4.3.4 do ADR e o modelo (de 4 páginas) deve ser respeitado, no seu conteúdo, forma e cor modelo.
Conteúdo elaborado em dezembro de 2021