Mercadorias Perigosas
Restrições à circulação no território nacional
A Portaria n.º 281/2019, de 30 de agosto, que estabelece as restrições à circulação rodoviária de automóveis pesados que transportam mercadorias perigosas em cisterna, entrou no dia dia 28 de dezembro, tendo como objetivo conciliar, nos períodos de maior densidade de tráfego, níveis ajustados de fluidez da circulação com condições de segurança adequadas.
Consulte o resumo das restrições nos mapas abaixo, não sendo dispensada a consulta da Portaria n.º 281/2019, de 30 de agosto, na íntegra:
Restrições de âmbito nacional
Restrições em Lisboa
Restrições no Porto
Das restrições listadas, destaca-se assim a proibição da "circulação dos veículos pesados que transportem mercadorias perigosas em cisterna, entre as 0 e as 24 horas de domingos e as 0 e as 24 horas de feriados nacionais, em toda a rede viária pública nacional (do território continental)"
A nível local poderá encontrar outras resrições não aqui mencionadas.
Consulte o resumo das restrições nos mapas abaixo, não sendo dispensada a consulta da Portaria n.º 281/2019, de 30 de agosto, na íntegra:
Restrições de âmbito nacional
Restrições em Lisboa
Restrições no Porto
Das restrições listadas, destaca-se assim a proibição da "circulação dos veículos pesados que transportem mercadorias perigosas em cisterna, entre as 0 e as 24 horas de domingos e as 0 e as 24 horas de feriados nacionais, em toda a rede viária pública nacional (do território continental)"
A nível local poderá encontrar outras resrições não aqui mencionadas.