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Alteração ao regime do exercício da atividade de segurança privada
2019-07-08

A nova lei entrará em vigor 60 dias após a sua publicação, ou seja, a 7 de setembro, o que significa que só após esta data serão aplicáveis as alterações agora introduzidas à Lei nº 34/2013 pela Lei nº 46/2019 (conforme Art.º 7.º da lei n.º 46/2019).
Este diploma veio alterar algumas questões relacionadas com o âmbito de aplicação do Regime Jurídico de Segurança Privada, com a obrigatoriedade de adoção de medidas e sistemas de segurança, com a instalação de dispositivos de alarme com sirene e com os requisitos técnicos e legais dos sistemas de videovigilância.
Pode consultar o novo diploma aqui.
29.07.2019
Consulte a noticia atualizada para que possa acompanhar as principais alterações implementadas por este novo diploma legal, no que diz respeito aos sistemas de segurança eletrónica.