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APSEI marca presença na Reunião do Conselho de Segurança Privada
2020-07-30

A segurança privada e a autoproteção têm uma função complementar à atividade das forças e serviços de segurança do Estado. Com esse objetivo, a proteção de pessoas e bens e a prevenção da prática de crimes pode ser exercida:
a) Por entidade privada que vise a prestação de serviços de segurança privada a terceiros, nos termos da presente lei e regulamentação complementar;
b) Através da organização, em proveito próprio, de serviço de autoproteção.
b) Através da organização, em proveito próprio, de serviço de autoproteção.
Esta junção constitui uma das medidas a implementar no âmbito da atual legislação da segurança privada e que envolve a alteração de quatro portarias.
A APSEI, Associação Portuguesa de Segurança, esteve presente na reunião, como representante das associações e dos profissionais sujeitos a registo prévio, presidida pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís, onde além deste foi realizado um ponto de situação sobre as propostas de alteração ao Regime Jurídico de Segurança Privada , aprovados os Relatórios Anuais de Segurança Privada de 2018 e 2019 e agendada a próxima reunião, para o mês de outubro.