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Comissão insta Portugal a transpor as regras da UE em matéria de transporte terrestre de mercadorias perigosas
2019-11-27

A legislação portuguesa não foi adaptada tendo em conta o progresso técnico e científico, como exigido pela Diretiva 2018/1846 da Comissão, nomeadamente as alterações ao Acordo Europeu relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada (ADR) e o Regulamento relativo ao Transporte Internacional Ferroviário de Mercadorias Perigosas (RID).
As autoridades portuguesas dispõem agora de dois meses para responder; caso contrário, a Comissão pode decidir intentar uma ação contra este Estado-Membro junto do Tribunal de Justiça da UE.
Fonte: Comissão Europeia