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COVID-19 | Ativado o Plano Nacional de Emergência de Proteção Civil
2020-03-25
A Comissão Nacional de Proteção Civil (CNPC) deliberou a ativação do Plano Nacional de Emergência de Proteção Civil, na passada terça-feira. A ativação visa formalizar os mecanismos de coordenação, controlo e articulação institucional, que têm vindo a ser realizados, no quadro da pandemia COVID-19, pela Subcomissão da CNPC criada para este efeito.

Na decisão para a ativação, a Comissão Nacional de Proteção Civil teve em consideração:
  • O estado de emergência presentemente vigente para o território nacional, conforme definido pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, e cuja aplicação foi regulamentada através do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março;
  • As circunstâncias excecionais desta crise de saúde pública e os seus efeitos em cascata, que determinam a necessidade de um acompanhamento reforçado, a nível político e institucional, por forma a assegurar a sinalização precoce de problemas e constrangimentos e a difusão atempada de diretrizes e orientações;
  • O incremento dos efeitos do COVID-19 no território nacional, com impactos em vários setores alargados do tecido social e produtivo;
  • A ativação já ocorrida de mais de meia centena de Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil e de quase uma dezena de Planos Distritais de Emergência de Proteção Civil, por forma a garantir o acompanhamento permanente e reforçado da evolução da situação epidemiológica causada pelo COVID-19;
  • O facto de o Plano Nacional de Emergência de Proteção Civil se constituir como um instrumento de suporte às operações de proteção civil em Portugal Continental, com vista a possibilitar a unidade de direção das ações a desenvolver, a coordenação técnica e operacional dos meios a empenhar e a adequação das medidas de caráter excecional a adotar.

O Plano foi ativado de modo imediato, embora com as adaptações decorrentes da situação em causa. Assim, os mecanismos previstos no PNEPC serão acionados de modo gradual e flexível à medida que os mesmos forem considerados necessários. 

Fonte: ANEPC
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