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Novo Regime das Instalações Elétricas em vigor a partir de 2018
2017-08-28
Foi publicado, no passado dia 10 de agosto, através do Decreto-Lei nº 96/2017, o novo regime das instalações elétricas de serviço particular alimentadas pela rede elétrica de serviço público em média, alta ou baixa tensão, e das instalações com produção própria, de caráter temporário ou itinerante, de segurança ou de socorro.

A publicação deste documento está intrinsecamente relacionada com a publicação da Lei nº 14/2015, de 16 de fevereiro, que veio regular os requisitos de acesso e o exercício da atividade dos técnicos responsáveis pelas instalações elétricas.

Neste sentido, o Decreto-Lei nº 96/2017 estabelece procedimentos simples e desmaterializados destinados a regular a atividade dos referidos técnicos responsáveis, definindo ainda que a referida atividade deve culminar sempre na emissão de declarações de responsabilidade ou conformidade do serviço prestado, seja esta projeto, instalação ou inspeção final, para efeitos da entrada em exploração do edifício. No referente às instalações elétricas de maior complexidade ou potência, dos tipos A (com potência superior a 100 kVA) e B, o diploma estabelece que estas, para efeitos de entrada em exploração, carecem de certificado de exploração, o qual deve ser emitido pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG).

Por outro lado, com o objetivo de preservar a segurança das pessoas, bens e animais, o documento mantém a obrigação de realização de inspeções periódicas a instalações elétricas não sujeitas a acompanhamento por técnico responsável pela exploração, passando, no entanto, a periodicidades destas inspeções para cinco anos.

O novo diploma vem ainda eliminar a formalidade de aprovação do projeto e as correspondentes taxas administrativas, assim como reduzir o número de casos sujeitos à elaboração de projeto, ainda que, decorrente do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, para estes casos se mantenha a necessidade de ficha eletrotécnica.
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