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Publicação do Decreto-Lei n.º 35/2020 relativo à exposição de trabalhadores a agentes cancerígenos ou mutagénicos
2020-07-17

Este Decreto-Lei impõe alterações ao Regime Jurídico aprovado pelo Decreto-Lei n.º 301/2000, de 18 de novembro, de proteção dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição durante o trabalho, a agentes cancerígenos ou mutagénicos, transpondo as Diretivas (UE) 2017/2398, 2019/130 e 2019/983.
O Decreto-Lei n.º 35/2020 introduz novos aspetos que se destacam: considera como cancerígenos novos tipos de trabalhos, adita ou modifica os valores-limite para substâncias cancerígenas e mutagénicas e dita o reforço das práticas da vigilância médica, nomeadamente, após o termo da exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos no local de trabalho.