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Publicação do Despacho nº 8591/2022, de 13 de julho
2022-07-21
Foi publicado o Despacho n.º 8591/2022, de 13 de julho, que estabelece os requisitos para adoção de medidas de proteção relativas à resistência do edifício à passagem do fogo, a constar em ficha de segurança ou projeto de especialidade no âmbito do Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios (RJ-SCIE), tendo entrado em vigor no dia seguinte à sua publicação, isto é, a 14 de julho.

Este novo Diploma vem estabelecer requisitos específicos em matéria de resistência e reação ao fogo para os elementos e materiais de construção a prescrever para edifícios enquadrados na subalínea iv) da alínea b) do n.º 2 do artigo 60º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 61.º do Decreto-lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) no território continental.

Neste sentido, nas situações abrangidas pelo Diploma, as fichas de segurança e os projetos de especialidade de SCIE deverão ter em consideração os requisitos no que diz respeito às classificações de resistência e reação ao fogo de elementos estruturais, de coberturas e telhados, de revestimentos aplicáveis a elementos de construção externos e de claraboias, portas e janelas exteriores.

Salienta-se que o Despacho n.º 8591/2022, de 13 de julho, estabelece, no seu artigo 2.º, que os requisitos estabelecidos neste Diploma prevalecem sobre os previstos para o mesmo fim no Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios (RT-SCIE), cuja versão em vigor foi aprovada pela Portaria n.º 135/2020, de 2 de junho.
 
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